Há uma discussão nas redes sociais sobre a questão da publicação da Bíblia Dake. As editoras CPAD e Hagnus publicaram a Bíblia Dake sabendo que a Dake confronta a confissão religiosa das Assembleias de Deus. Os responsáveis  simplesmente não assumiram seus erros. Muito menos se dirigiu ao público cristão para esclarecer eventuais dúvidas.

Há prejuízos graves nesta questão, já que a confissão religiosa das Assembléias de Deus é primar pela Doutrina cristã Ortodoxa. Não é legal que aceitemos sem questionarmos os fatos ocorridos sobre a Bíblia Dake.

Se há uma relação de consumo, é o que nos afirma o Código de Defesa do Consumidor – “se o produto contém vício, o cliente deve fazer a troca do produto”.

Art 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Então, diante dos fatos que configuraram em prejuízos de caráter cristão doutrinário, porque há “vícios”. As heresias contidas nela são provas de que o produto não é perfeito do ponto de vista econômico já que há relação de consumo.

As heresias da Bíblia Dake

A CPAD e  a Editora Hagnus,  responsáveis pela publicação da Bíblia Dake, deveriam vir a público e responder pelos fatos. E não simplesmente se omitirem.

Lança-se e vende um produto de caráter e confissão religiosa e afirmam que não são responsáveis? E com relação ao Conselho de Doutrina da CGADB? Simplesmente foi ignorado com relação a imposição dos diretores da CPAD.

Então o que faz o Conselho de Doutrina? Está lá só para dizer que existe? E por que não foi consultado? E se foi, então ai é onde entra a dúvida.

Quem são as pessoas que fazem parte desse Conselho que permitiu que a Bíblia Dake fosse publicada? Não é apenas publicar uma obra, e sim, fazer com que essa chegue às mãos dos consumidores de forma que não haja nenhum prejuízo.

Imaginemos o seguinte, se você vai a uma concessionária comprar um automóvel. O vendedor afirma que o carro é zero km, e que tem três anos de garantias. Esta situação significa que, há uma relação de consumo e confiança por parte do cliente. 

Caso depois de alguns meses o referido automóvel apresentar “defeitos (vícios)”, pela lógica do Código de Defesa do Consumidor, a concessionária deve assumir todos os prejuízos que acarretam ao cliente.

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No meu entendimento jurídico, vejo que a CPAD assumiu todos os riscos ao colocar no mercado evangélico um produto que jamais deveria. Causando prejuízos, discórdias, e muitas críticas por parte de diversas confissões cristãs do Brasil.

José Roberto de Melo

Pr. José Roberto de Melo é Bacharel em Teologia, Professor, Escritor e Graduado em Direito
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Categories: Vida Crista

Juraci Rocha

Juraci Rocha é o editor do site Filhos de Ezequiel. Os escritos de Juraci Rocha são informativos, envolventes, divertidos e desafiadores. É instrutivo ler seus estudos e conhecer seus pontos de vista práticos e profundos sobre o tecido da fé cristã.

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